Cursos

Técnicos

Curso Técnico em Massoterapia

Qualificação

Qualificação I – Módulo I – Atendente de Saúde

O atendente na área de saúde está apto a auxiliar os profissionais na área de saúde no atendimento aos seus pacientes.A sua função será exclusiva entre a de receber o paciente e dar encaminhamento para que o profissional da área de saúde possa realizar o atendimento adequado.

Qualificação II – Módulo II e III – Auxiliar em Massoterapia

O auxiliar em massoterapia está apto a auxiliar o profissional na área de massagem como supervisor de clinicas e consultórios.

Qualificação III – Módulo IV – Técnico em Massoterapia

O Técnico em Massoterapia  está apto a executar massagens em pessoas vinculadas a estabelecimentos públicos ou privados, clínicas de massoterapia e estética, casas de repouso e reabilitação, academias esportivas e hotéis, em espaço próprio ou atendimento domiciliar e atuar em equipes multidisciplinares a fim de contribuir, de forma efetiva na promoção, prevenção e recuperação da saúde.

Objetivos

Para contribuir com a formação dos profissionais que desenvolvem essas práticas, e para que atuem em consonância com os paradigmas que orientam a oferta dos serviços de saúde, a ESSEI oferece o curso de Técnico em Massoterapia, visando a que os massoterapeutas, mediante o desenvolvimento de suas atividades, possam influir positivamente na saúde e no bem-estar dos indivíduos.

Compromete-se também com os princípios que privilegiam a integralidade da atenção à saúde, considerando as dimensões biológicas, psicológicas e sociais do processo saúde-doença, na medida em que prepara profissionais para atuar, ampliar e integrar ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde.

Nesse sentido, pretende propiciar condições para que os alunos desenvolvam as competências gerais da área profissional de Saúde e as específicas desta habilitação, definidas a partir da análise do processo de trabalho do massoterapeuta. Respeitando valores estéticos, políticos e éticos, e mantendo compromisso com a qualidade, o trabalho, a ciência, a tecnologia e as práticas sociais relacionadas com os princípios da cidadania responsável.

A ESSEI reconhece a necessidade de capacitação do profissional da área de Massoterapia na região sudoeste do Paraná e para tanto oferece o curso de Técnico em Massoterapia para que o profissional possa:

• Reconhecer-se como profissional da Saúde que interage em um sistema complexo com diversos atores, respaldando sua ação na perspectiva do ser humano integral, considerando a qualidade no atendimento e o compromisso social com a população e adotando postura profissional condizente com os princípios que regem as atividades em Saúde e na Massoterapia;

• Analisar o campo da Massoterapia e da organização do trabalho, com base nos aspectos éticos e multidisciplinares e as relações que interferem na ação profissional e nos limites que devem ser respeitados, identificando possibilidades que permitam ampliar sua atuação;

• Receber e assessorar o cliente com cortesia e profissionalismo, levando em conta a abordagem, a postura e a comunicação adequada ao atendimento, os princípios da ética e da qualidade e as normas que regulam as relações na prestação de serviços;

• Selecionar e adotar procedimentos que garantam a segurança, a higiene e a profilaxia no trabalho, atendendo às diferentes normas que regem a prestação dos serviços na área, visando proteger a saúde do profissional e do cliente e preservar o meio ambiente;

• Aplicar técnicas de massagem tendo em vista a avaliação do cliente, com base em conhecimentos anatomofisiopatológicos, cinesiológicos, biomecânicos e dermatológicos, e nas características e funções das manobras, suas indicações e contra-indicações, de modo a promover a homeostase mais favorável;

• Realizar procedimentos de primeiros socorros em situações de emergência, considerando conhecimentos e técnicas pertinentes, de modo a manter a vida e prevenir complicações até a chegada de atendimento médico;

• Realizar diagnóstico energético, com base no levantamento do histórico do cliente, considerando conceitos e princípios da Medicina Tradicional Chinesa que possibilitem estabelecer o atendimento mais adequado, visando à prevenção da manutenção ou da recuperação da saúde;

• Realizar o acompanhamento terapêutico do cliente, considerando a avaliação das suas condições gerais, selecionar e aplicar as técnicas mais adequadas dentre as existentes na massoterapia, compatibilizando-as com as necessidades identificadas e analisando os resultados obtidos e orientando o cliente sobre os auto-cuidados para a promoção do seu bem-estar.

• O profissional da área de Massoterapia, em hipótese alguma poderá realizar procedimentos próprios e exclusivos aos profissionais da área médica ou para os quais não esteja capacitado tecnicamente. A sua atuação e as suas atribuições são regulamentadas pela Associação Brasileira de Massoterapia ou por órgãos de classe que tenham oficialmente esta função.

Justificativa

A massagem é uma forma terapêutica milenar, praticada antes mesmo dos primeiros registros escritos. Em 400 a.C. Hipócrates ressaltava a necessidade de se praticar esta arte que, por meio do toque, busca o conhecimento do corpo humano, dos sinais vitais registrados e do equilíbrio da energia da vida, com o objetivo de promover o bem-estar.

A profissão de Massagista foi criada pelo Decreto-lei nº 8.345/45 e reconhecida pela Lei nº 3.968/61 que confirmou o exercício profissional da Massoterapia. O Decreto-lei      nº 4.113/42 apresentou as proibições no tratamento de doenças ou de estado mórbido de qualquer espécie e definiu o que mencionar nos anúncios do massagista, entre outras profissões da área de Saúde. Tanto os Referenciais Curriculares Nacionais para a área profissional da Saúde, como os princípios norteadores da Reforma Sanitária priorizam a idéia da saúde.

A massagem é vista como condição de cidadania, que assegura mais e melhores anos à vida das pessoas, apontando especificidades para os trabalhadores da área e reafirmando a necessidade do compromisso destes com uma concepção de saúde que transcende à visão setorial e diversifica os seus campos de prática.

A Saúde é entendida como um bem comum na perspectiva da qualidade de vida. O processo saúde-doença “representa o conjunto de relações e variáveis que produzem e condicionam o estado de saúde e doença de uma população, que varia nos diversos momentos históricos e do desenvolvimento científico da humanidade”.

As ações de saúde, antes restritas aos médicos, dentistas e enfermeiros que atuavam em sua maioria quase que exclusivamente sobre o organismo de seus pacientes/clientes, na medida em que assumiam como princípio a visão integral do ser humano passam a incorporar profissionais com formação diversificada, numa perspectiva multidisciplinar. Neste modelo assistencial as práticas alternativas e complementares devem ser incorporadas aos serviços de saúde, às tecnologias populares e às ações de promoção de saúde.

A Portaria n° 971/2006, do Ministério da Saúde, que define a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) reconhece as terapias alternativas, acupuntura, fitoterapia, termalismo e homeopatia como eficazes para a prevenção de doenças e promoção e recuperação da saúde, estimulando a ampliação do acesso da população a esses serviços na rede pública. Amplia, assim, o âmbito das práticas integrativas e incentiva as pesquisas, orientações e aplicabilidade junto à população, na medida em que reconhece a necessidade de sua inclusão nos diversos níveis de atenção, reduzindo a predominância das intervenções exclusivamente centradas na cura de doenças.

Área de Atuação

O Técnico em Massoterapia  está apto a executar massagens em pessoas vinculadas a estabelecimentos públicos ou privados, clínicas de massoterapia e estética, casas de repouso e reabilitação, academias esportivas e hotéis, em espaço próprio ou atendimento domiciliar e atuar em equipes multidisciplinares a fim de contribuir, de forma efetiva na promoção, prevenção e recuperação da saúde.

Pré Requisito

Ter concluido ou estar concluindo o ensino médio ( 2º Grau ).

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